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Doação eleitoral de pessoa física, identificada por CPF, em conformidade com a Resolução TSE nº 23.752/2026. Preencha os dados, confirme e realize o pagamento por Pix ou transferência bancária.

Dados do doador

Somente pessoas físicas brasileiras podem doar. Não há doação empresarial nem doação anônima: o doador é sempre identificado.

Apenas CPF de pessoa física. CNPJ não é aceito.

Forma de pagamento

Pessoas físicas podem doar até 10% da renda bruta do ano anterior à eleição.